Despacho nº 1.818/2026
DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Come...
DESPACHO Nº 1.818, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições constantes do art. 6º., incisos IX e XIII, do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.012508/2026-93,
DECIDE:
conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel, cadastrada sob o CNPJ 03.701.689/0001-70 com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética - PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 95.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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