Despacho nº 1.804/2026
DECIDE:por conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Reso...
DESPACHO Nº 1.804, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904742/2021-32,
DECIDE:
por conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957 , de 2021, no que tange a obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MWmédios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 033 /2025 ou até ulterior deliberação desta Diretoria.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2026, seção 1, p. 95, v. 164, nº 99.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Normativa nº 957/2021 de 07/12/2021 - Norma em vigor