Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 18/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1, de 600,00 kW, da UFV PEDREIRA TANGARA, Código Único de Empreendimentos de Geração - C...

DESPACHO Nº 18, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000032/2026-48,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1, de 600,00 kW, da UFV PEDREIRA TANGARA, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.075471-4.01, localizada no município de Tangará da Serra no estado de Mato Grosso, de titularidade da PEDREIRA TANGARA LTDA, para início da operação em teste a partir de 06 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.2026, seção 1, p. 207, v. 164, nº 3.

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Nenhum Ato.

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