Despacho nº 1.787/2026
DECIDE:(i) aprovar a adequação da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão cujos contratos foram cel...
DESPACHO Nº 1.787, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008014/2026-12,
DECIDE:
(i) aprovar a adequação da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2005, mediante a retirada, a partir de 1º de julho de 2026, dos montantes destinados à cobertura de PIS/PASEP e COFINS, com homologação das receitas em base líquida desses tributos, a serem atualizadas pelo índice previsto nos respectivos contratos; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.831.210/0002-38 que, relativos aos fatos geradores ocorridos entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026, realize o repasse, por meio dos Avisos de Crédito - AVC e Avisos de Débito - AVD, dos valores correspondentes ao ônus financeiro de PIS/PASEP e COFINS observadas as metodologias e as alíquotas aplicáveis a cada concessionária, conforme descrito na Nota Técnica nº 65 /2026-STR/ANEEL; (iii) definir a aplicação de Parcelas de Ajuste - PA, a serem consideradas no ciclo tarifário 2026/2027, nos seguintes termos: (iii.a) para a Copel-GT (Contrato nº 075 /2001-ANEEL), no valor de R$ 64.151,56 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), a preços de junho de 2025; (iii.b) para a ETAU (Contrato nº 082 /2002-ANEEL), no valor de R$ 2.898.491,19 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e dezenove centavos), a preços de junho de 2025; (iii.c) ajustar as Parcelas de Ajuste referentes à "PA Vida Útil Residual" (IdePA nº 89956 e nº 89939) para os valores de R$ 833.671,59 (oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 433.858,06 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), respectivamente, ambos a preços de junho de 2025; (iii.d) os valores acima devem ser atualizados pelo índice contratual aplicável - IGP-M até a data de referência do ciclo tarifário 2026/2027 e incorporados ao processo de reajuste da Receita Anual Permitida do referido ciclo; (iv) definir que, para as concessionárias com receitas sujeitas à revisão periódica em 2026, os valores, em base líquida de PIS/PASEP e COFINS, a serem considerados na homologação da RAP do ciclo 2026/2027 observem os resultados apurados no processo revisional; e, (v) encaminhar a discussão relativa à definição de responsabilidades quanto à apuração, cálculo e destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS no âmbito dos Avisos de Crédito - AVC e Avisos de Débito - AVD ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, instituído pela Portaria ANEEL nº 381 , de 29 de outubro de 2025, para aprofundamento e eventual proposição regulatória específica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2026, seção 1, p. 95, v. 164, nº 99.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 75/2001 de 17/08/2001 - Norma em vigor
Extrato de Contrato nº 82/2002 de //