Despacho nº 178/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de P...
DESPACHO Nº 178, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.034991/2025-86,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra com larguras de 5 e 20 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Bezerros - Pedra Azul, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 4,5 km de extensão, que interligará a Subestação Bezerros à Subestação EOL Pedra Azul, localizada nos municípios de Bezerros e Sairé, no estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.034991/2025-86, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 20.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5109
UF Código Município Empreendimento
PE 2601904 LD 69 kV Bezerros - Pedra Azul
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Servidão Administrativa
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,87160 Tauro Scognamiglio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20251369893 20 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 8,24363 - 35,75095
2 - 8,24361 - 35,75092
3 - 8,24369 - 35,75086
4 - 8,24346 - 35,75058
5 - 8,24314 - 35,74995
6 - 8,24286 - 35,74940
7 - 8,24295 - 35,74909
8 - 8,24368 - 35,74886
9 - 8,24444 - 35,74862
10 - 8,24521 - 35,74837
11 - 8,24598 - 35,74813
12 - 8,24674 - 35,74788
13 - 8,24760 - 35,74761
14 - 8,24828 - 35,74739
15 - 8,24908 - 35,74714
16 - 8,24987 - 35,74689
17 - 8,25041 - 35,74656
18 - 8,25091 - 35,74627
19 - 8,25096 - 35,74603
20 - 8,25074 - 35,74558
21 - 8,25048 - 35,74503
22 - 8,25017 - 35,74437
23 - 8,25094 - 35,74401
24 - 8,25266 - 35,74321
25 - 8,25344 - 35,74285
26 - 8,25465 - 35,74381
27 - 8,25567 - 35,74461
28 - 8,25700 - 35,74566
29 - 8,25814 - 35,74656
30 - 8,25950 - 35,74643
31 - 8,26220 - 35,74617
32 - 8,26490 - 35,74591
33 - 8,26620 - 35,74578
34 - 8,26875 - 35,74554
35 - 8,27120 - 35,74530
36 - 8,27341 - 35,74509
37 - 8,27399 - 35,74359
38 - 8,27456 - 35,74293
39 - 8,27439 - 35,74261
40 - 8,27447 - 35,74257
41 - 8,27455 - 35,74252
42 - 8,27478 - 35,74295
43 - 8,27414 - 35,74369
44 - 8,27353 - 35,74526
45 - 8,27121 - 35,74549
46 - 8,26876 - 35,74572
47 - 8,26622 - 35,74596
48 - 8,26492 - 35,74609
49 - 8,26222 - 35,74635
50 - 8,25952 - 35,74661
51 - 8,25809 - 35,74674
52 - 8,25689 - 35,74580
53 - 8,25556 - 35,74475
54 - 8,25454 - 35,74395
55 - 8,25341 - 35,74306
56 - 8,25274 - 35,74338
57 - 8,25102 - 35,74418
58 - 8,25029 - 35,74451
59 - 8,25052 - 35,74501
60 - 8,25078 - 35,74556
61 - 8,25101 - 35,74603
62 - 8,25095 - 35,74630
63 - 8,25044 - 35,74660
64 - 8,24988 - 35,74693
65 - 8,24909 - 35,74718
66 - 8,24829 - 35,74744
67 - 8,24761 - 35,74765
68 - 8,24676 - 35,74793
69 - 8,24599 - 35,74817
70 - 8,24522 - 35,74842
71 - 8,24446 - 35,74866
72 - 8,24369 - 35,74891
73 - 8,24299 - 35,74913
74 - 8,24291 - 35,74939
75 - 8,24318 - 35,74993
76 - 8,24350 - 35,75055
77 - 8,24376 - 35,75087
78 - 8,24363 - 35,75096
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.