Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 178/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de P...

DESPACHO Nº 178, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.034991/2025-86,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra com larguras de 5 e 20 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Bezerros - Pedra Azul, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 4,5 km de extensão, que interligará a Subestação Bezerros à Subestação EOL Pedra Azul, localizada nos municípios de Bezerros e Sairé, no estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.034991/2025-86, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 20.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5109

UF Código Município Empreendimento

PE 2601904 LD 69 kV Bezerros - Pedra Azul

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Servidão Administrativa

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,87160 Tauro Scognamiglio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

PE20251369893 20 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 8,24363 - 35,75095

2 - 8,24361 - 35,75092

3 - 8,24369 - 35,75086

4 - 8,24346 - 35,75058

5 - 8,24314 - 35,74995

6 - 8,24286 - 35,74940

7 - 8,24295 - 35,74909

8 - 8,24368 - 35,74886

9 - 8,24444 - 35,74862

10 - 8,24521 - 35,74837

11 - 8,24598 - 35,74813

12 - 8,24674 - 35,74788

13 - 8,24760 - 35,74761

14 - 8,24828 - 35,74739

15 - 8,24908 - 35,74714

16 - 8,24987 - 35,74689

17 - 8,25041 - 35,74656

18 - 8,25091 - 35,74627

19 - 8,25096 - 35,74603

20 - 8,25074 - 35,74558

21 - 8,25048 - 35,74503

22 - 8,25017 - 35,74437

23 - 8,25094 - 35,74401

24 - 8,25266 - 35,74321

25 - 8,25344 - 35,74285

26 - 8,25465 - 35,74381

27 - 8,25567 - 35,74461

28 - 8,25700 - 35,74566

29 - 8,25814 - 35,74656

30 - 8,25950 - 35,74643

31 - 8,26220 - 35,74617

32 - 8,26490 - 35,74591

33 - 8,26620 - 35,74578

34 - 8,26875 - 35,74554

35 - 8,27120 - 35,74530

36 - 8,27341 - 35,74509

37 - 8,27399 - 35,74359

38 - 8,27456 - 35,74293

39 - 8,27439 - 35,74261

40 - 8,27447 - 35,74257

41 - 8,27455 - 35,74252

42 - 8,27478 - 35,74295

43 - 8,27414 - 35,74369

44 - 8,27353 - 35,74526

45 - 8,27121 - 35,74549

46 - 8,26876 - 35,74572

47 - 8,26622 - 35,74596

48 - 8,26492 - 35,74609

49 - 8,26222 - 35,74635

50 - 8,25952 - 35,74661

51 - 8,25809 - 35,74674

52 - 8,25689 - 35,74580

53 - 8,25556 - 35,74475

54 - 8,25454 - 35,74395

55 - 8,25341 - 35,74306

56 - 8,25274 - 35,74338

57 - 8,25102 - 35,74418

58 - 8,25029 - 35,74451

59 - 8,25052 - 35,74501

60 - 8,25078 - 35,74556

61 - 8,25101 - 35,74603

62 - 8,25095 - 35,74630

63 - 8,25044 - 35,74660

64 - 8,24988 - 35,74693

65 - 8,24909 - 35,74718

66 - 8,24829 - 35,74744

67 - 8,24761 - 35,74765

68 - 8,24676 - 35,74793

69 - 8,24599 - 35,74817

70 - 8,24522 - 35,74842

71 - 8,24446 - 35,74866

72 - 8,24369 - 35,74891

73 - 8,24299 - 35,74913

74 - 8,24291 - 35,74939

75 - 8,24318 - 35,74993

76 - 8,24350 - 35,75055

77 - 8,24376 - 35,75087

78 - 8,24363 - 35,75096

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.