Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.779/2026

DECIDE, em Juízo de Admissibilidade, pelo arquivamento da denuncia e correspondente processo, por ausência de materialidadea....

DESPACHO Nº 1.779, DE 18 DE MAIO DE 2026

A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no

§1º do art. 17 do Regimento Interno da ANEEL, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.0033593/2025-42, DECIDE, em Juízo de Admissibilidade, pelo arquivamento da denuncia e correspondente processo, por ausência de materialidade.

ANDRÉA CAMPOS REIS

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 22.05.2026, p. 1, v. 29, nº 21.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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