Despacho nº 176/2026
DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFV - Mirangaba I a XV, Mirangaba-BA, relacionad...
DESPACHO Nº 176, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando o disposto no inciso XLII do
Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no
Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.000298/2026-91,
DECIDE:
(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFV - Mirangaba I a XV, Mirangaba-BA, relacionadas no
ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Mirangaba, Estado da Bahia, em favor da empresa Complexo Fotovoltaico Mirangaba SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.151.278/0001-42, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no
§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no
Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 95, v. 164, n. 21 e Retificado no D.O. de 23.02.2026.
ANEXO UFV CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)
Mirangaba I UFV.RS.BA.076343-8.01 - 10.68578800 - 40.63154800 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba II UFV.RS.BA.076344-6.01 - 10.69040500 - 40.63214200 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba III UFV.RS.BA.076345-4.01 - 10.69620300 - 40.63255800 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba IV UFV.RS.BA.076346-2.01 - 10.70182000 - 40.63495800 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba V UFV.RS.BA.076347-0.01 - 10.70460500 - 40.63084300 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba VI UFV.RS.BA.076348-9.01 - 10.70890800 - 40.62925600 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba VII UFV.RS.BA.076349-7.01 - 10.71237300 - 40.63503800 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba VIII UFV.RS.BA.076350-0.01 - 10.70921800 - 40.62120900 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba IX UFV.RS.BA.076351-9.01 - 10.70472100 - 40.61727400 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba X UFV.RS.BA.076352-7.01 - 10.70763800 - 40.60941400 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba XI UFV.RS.BA.076353-5.01 - 10.71319000 - 10.71732600 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba XII UFV.RS.BA.076354-3.01 - 40.60079900 - 40.60304000 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba XIII UFV.RS.BA.076355-1.01 - 10.72123200 - 40.59996500 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba XIV UFV.RS.BA.076356-0.01 - 10.72636700 - 40.60732200 Mirangaba/BA 50.000
Mirangaba XV UFV.RS.BA.076357-8.01 - 10.72828800 - 40.59959500 Mirangaba/BA 25.190
*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.