Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.723/2026

DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV ESTAÇÃO CORINTO I a III, loc...

DESPACHO Nº 1.723, DE 18 DE MAIO 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto no inciso XLII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no

Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.012881/2026-44,

DECIDE:

(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV ESTAÇÃO CORINTO I a III, localizadas no município de Corinto, estado de Minas Gerais, relacionadas no

ANEXO deste Despacho, em favor da empresa ACCIONA ENERGIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.779.651/0001-60, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 94.

ANEXO UFV CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

ESTAÇÃO CORINTO I UFV.RS.MG.076457-4.01 - 18.28039700 - 44.45523600 Corinto/MG 49.712,00

ESTAÇÃO CORINTO II UFV.RS.MG.076458-2.01 - 18.28801800 - 44.45727600 Corinto/MG 49.712,00

ESTAÇÃO CORINTO III UFV.RS.MG.076459-0.01 - 18.27636600 - 44.46233900 Corinto/MG 49.712,00

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.