Despacho nº 1.702/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Auren Operações S.A, CNPJ nº 00.194.724/0001-13, q...
DESPACHO Nº 1.702, DE 13 DE MAIO DE 2026
(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Auren Operações S.A pelo Despacho nº 2725 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 99 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0348016) e o que consta no Processo nº 48500.006817/2026-24,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Auren Operações S.A, CNPJ nº 00.194.724/0001-13, que passará a ser exercido pela Auren Energia S.A, CNPJ nº 28.594.234/0001-23. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 91.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2725/2026 de 23/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.