Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 170/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a LWART Soluções Ambientais S.A, CNPJ nº 46.201.083/0001-88 a implantar e explorar a UTE Renato Tre...

DESPACHO Nº 170, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso I, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.034427/2025-63,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a LWART Soluções Ambientais S.A, CNPJ nº 46.201.083/0001-88 a implantar e explorar a UTE Renato Trecenti, CEG nº UTE.FL.SP.074357-7.01, localizada no município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo, na modalidade de Autoprodução, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar as instalações de transmissão de interesse restrito por meio de uma linha de transmissão, em 138 kV, circuito simples, com extensão de 2 km até sua conexão em 138 kV na SE Gaivota, de propriedade da CPFL PAULISTA.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Documentação de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-la.

Art. 3º A UTE Renato Trecenti não fará jus a percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD.

Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.02.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 24.

Retificado no D.O. de 25.02.2026.

ANEXO Central Geradora Termelétrica RENATO TRECENTI

CEG* UTE.FL.SP.074357-7.01

Coordenadas** - 22.56749331 - 48.81761810

Município Lençóis Paulista Estado SP

Combustível Lenha

Unidade Geradora (UG) 1 Potência (KW) 14.772

Potência Instalada (kW) 14.772

Potência Líquida (kW) 13.767

Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito A conexão se dará por meio das instalações de interesse restrito contando com uma linha de transmissão, em 138 kV, circuito simples, com extensão de 2 km até sua conexão em 138 kV na SE Gaivota, de propriedade da CPFL PAULISTA.

* Código Único de Empreendimento de Geração - CEG.

** Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.