Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.681/2026

DECIDE:declarar extinto o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. CNPJ nº 08.435.796/0001-17, com vis...

DESPACHO Nº 1.681, DE 12 DE MAIO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, as Leis nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, e nº 13.848 , de 25 de junho de 2019; e a Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo nº 48500.035644/2025-71,

DECIDE:

declarar extinto o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. CNPJ nº 08.435.796/0001-17, com vistas a que a Roraima Energia S.A. CNPJ nº 02.341.470/0001-44, proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.

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