Despacho nº 1.680/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Pataxó, com vistas a afas...
DESPACHO Nº 1.680, DE 12 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.011273/2026-12,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Pataxó, com vistas a afastar os efeitos regulatórios decorrentes do procedimento de vistoria realizado pela CEMIG Distribuição S.A. 06.981.180/0001-16 e a preservar, em caráter cautelar, o enquadramento do empreendimento como Geração Distribuída - GD I; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para decisão do mérito.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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