Despacho nº 1.669/2026
DECIDE:(i) conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar, impetrado pela Associação Brasileira...
DESPACHO Nº 1.669, DE 12 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.010697/2026-60,
DECIDE:
(i) conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar, impetrado pela Associação Brasileira de Energia Eólica - Abeeólica, cadastrada sob o CNPJ 08.087.674/0001-87 e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar, cadastrada sob o CNPJ 19.538.290/0001-50 e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148 , de 20 de janeiro de 2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 91.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 148/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor