Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.646/2026

DECIDE:(i) dar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Alterosa e Região Ltda. - COOP...

DESPACHO Nº 1.646, DE 11 DE MAIO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900408/2024-52,

DECIDE:

(i) dar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Alterosa e Região Ltda. - COOPLAR, CNPJ 11.520.411/0001-24; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D proceda à devolução em dobro dos valores correspondentes à atualização monetária e aos juros de mora, nos termos do

§2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 /2010, relativamente ao período de janeiro de 2014 a maio de 2016, acrescidos dos encargos cabíveis até a data da efetiva restituição; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2026, seção 1, p. 73, v. 164, nº 97.

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Nenhum Ato.

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