Despacho nº 1.633/2026
DECIDE:(i) registrar a Adequabilidade com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo ...
DESPACHO Nº 1.633, DE 11 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pelos Incisos V e XLIII, do art 1º, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, de acordo com a Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e com o que consta dos Processo listados nos Anexo 1, 2 e 3.
DECIDE:
(i) registrar a Adequabilidade com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo - DRS-PCH dos empreendimentos relacionados no Anexo 1 deste Despacho; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessados postularem junto aos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física dos empreendimentos; (iii) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida as outorgas dos empreendimentos pelos seus respectivos titulares em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, caso não sejam apresentados os seus respectivos licenciamentos ambientais pertinentes e DRDH vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (iv) informar que as Garantias de Registro aportadas poderão ser devolvidas, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.06.2026, seção 1, p. 172, v. 164, nº 111.
ANEXO 1
Seq Processo Empreendimento CEG Rio Potência [1] (kW) Titular/CNPJ Ato de DRI/Registro Número de Protocolo do Projeto Básico
1 48500.904149/2024 - 39 Porto Amazonas PCH.PH.PR.075046-8.01 Iguaçu 8.070,30 Eletro Energias Renováveis Ltda/42.764.367/0001 - 21 141 /2025 48500.007271/2026 - 29
2 48500.903269/2023 - 38 Jurumirim UHE.PH.MG.030626-6.01 Piranga 34.000 Getop Empreendimentos e Gestão Ltda./22.048.264/0001-58 2.331 /2023 48500.002645/2026 - 10
Paulo Victor Azevedo Viana/ 113.***.***-37
[1] Potência do projeto básico.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.