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Despacho nº 162/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido de Contrato de Cessão de Créditos Tributários entre a CPFL Energias Renováveis S.A, CNPJ ...

DESPACHO Nº 162, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 8 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0272048) e o constante do Processo nº 48500.038322/2025-83,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido de Contrato de Cessão de Créditos Tributários entre a CPFL Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50, Cessionária, e suas partes relacionadas CPFL Bio Buriti Ltda, CNPJ nº 11.631.681/0001-02, CPFL Jaguari de Geração de Energia Ltda, CNPJ nº 07.137.154/0001-79, SPE CPFL Solar 1 Energia S.A, CNPJ nº 12.620.297/0001-77, CPFL Telecomunicações Ltda, CNPJ nº 12.116.119/0001-03, SPE Baixa Verde Energia S.A, CNPJ nº 10.401.241/0001-04, SPE Cajueiro Energia S.A, CNPJ nº 10.369.840/0001-80, SPE Navegantes Energia S.A, CNPJ nº 10.401.234/0001-02, e Sul Geradora Participações S.A, CNPJ nº 02.689.862/0001-07, Cedentes, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 46, v. 164, nº 17.

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