Despacho nº 1.615/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...
DESPACHO Nº 1.615, DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.007822/2026-54,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra de 10 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Circuito 33 - SE Corumbá UFV, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 19 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 34,5 kV circuito 33 SE Corumbá à Subestação UFV Consorcio Fazenda Baixão da Serra SP Geração Distribuída, localizada nos municípios de Pirenópolis e Corumbá de Goiás, estado de Goiás, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.007822/2026-54, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6784
UF Código Município Empreendimento
GO 5217302 e outro LD 34,5 KV Circuito 33 - SE Corumbá UFV
Sistema de Referência ZONA Destinação
SIRGAS2000 22L Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 19,00380 José Miguel Pereira Barbosa
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1020240053712 10 NBR 5422 e Norma Técnica Equatorial - NT 041
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 1 (m)
Não 0
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P01 - 15,88712 - 48,90118
P02 - 15,88808 - 48,90086
P03 - 15,88950 - 48,90130
P04 - 15,89069 - 48,90147
P05 - 15,89315 - 48,90092
P06 - 15,89402 - 48,90085
P07 - 15,89538 - 48,90109
P08 - 15,89742 - 48,90159
P09 - 15,89903 - 48,90271
P10 - 15,90016 - 48,90273
P11 - 15,90258 - 48,90177
P12 - 15,90699 - 48,90258
P13 - 15,90866 - 48,90373
P14 - 15,91734 - 48,89985
P15 - 15,92138 - 48,89875
P16 - 15,92453 - 48,89911
P17 - 15,92541 - 48,89957
P18 - 15,92785 - 48,90044
P19 - 15,93071 - 48,89969
P20 - 15,93147 - 48,90022
P21 - 15,93125 - 48,90209
P22 - 15,93215 - 48,90695
P23 - 15,93196 - 48,90784
P24 - 15,93347 - 48,91003
P25 - 15,93326 - 48,91080
P26 - 15,93225 - 48,91248
P27 - 15,93189 - 48,91303
P28 - 15,93122 - 48,91332
P29 - 15,93112 - 48,91554
P30 - 15,93146 - 48,91626
P31 - 15,93131 - 48,91768
P32 - 15,93057 - 48,91892
P33 - 15,92930 - 48,91979
P34 - 15,92885 - 48,92212
P35 - 15,92893 - 48,92323
P36 - 15,92702 - 48,93306
P37 - 15,93065 - 48,93720
P38 - 15,92901 - 48,94314
P39 - 15,93043 - 48,94515
P40 - 15,93884 - 48,94582
P41 - 15,94058 - 48,94558
P42 - 15,94315 - 48,94450
P43 - 15,94435 - 48,94771
P44 - 15,94566 - 48,94944
P45 - 15,94389 - 48,95474
P46 - 15,94333 - 48,95732
P47 - 15,94407 - 48,96111
P48 - 15,93907 - 48,96218
P49 - 15,93782 - 48,96785
P50 - 15,93641 - 48,97080
P51 - 15,93789 - 48,97744
P52 - 15,94230 - 48,98047
P53 - 15,94340 - 48,98239
P54 - 15,94636 - 48,98350
P55 - 15,94715 - 48,98422
P56 - 15,94790 - 48,98449
P57 - 15,95007 - 48,98397
P58 - 15,95193 - 48,98297
P59 - 15,95440 - 48,98354
P60 - 15,95733 - 48,98427
P61 - 15,96078 - 48,98478
P62 - 15,96079 - 48,98468
P63 - 15,95735 - 48,98418
P64 - 15,95442 - 48,98345
P65 - 15,95191 - 48,98287
P66 - 15,95004 - 48,98388
P67 - 15,94791 - 48,98439
P68 - 15,94720 - 48,98414
P69 - 15,94641 - 48,98342
P70 - 15,94346 - 48,98232
P71 - 15,94236 - 48,98041
P72 - 15,93797 - 48,97738
P73 - 15,93651 - 48,97081
P74 - 15,93791 - 48,96788
P75 - 15,93914 - 48,96226
P76 - 15,94417 - 48,96118
P77 - 15,94343 - 48,95732
P78 - 15,94398 - 48,95476
P79 - 15,94576 - 48,94942
P80 - 15,94443 - 48,94766
P81 - 15,94320 - 48,94438
P82 - 15,94056 - 48,94549
P83 - 15,93884 - 48,94572
P84 - 15,93048 - 48,94506
P85 - 15,92911 - 48,94313
P86 - 15,93075 - 48,93718
P87 - 15,92712 - 48,93303
P88 - 15,92902 - 48,92323
P89 - 15,92894 - 48,92213
P90 - 15,92938 - 48,91985
P91 - 15,93063 - 48,91898
P92 - 15,93140 - 48,91772
P93 - 15,93155 - 48,91625
P94 - 15,93122 - 48,91552
P95 - 15,93130 - 48,91338
P96 - 15,93195 - 48,91311
P97 - 15,93232 - 48,91253
P98 - 15,93335 - 48,91083
P99 - 15,93356 - 48,91001
P100 - 15,93205 - 48,90782
P101 - 15,93224 - 48,90695
P102 - 15,93134 - 48,90209
P103 - 15,93156 - 48,90018
P104 - 15,93073 - 48,89959
P105 - 15,92786 - 48,90035
P106 - 15,92545 - 48,89948
P107 - 15,92456 - 48,89902
P108 - 15,92137 - 48,89865
P109 - 15,91731 - 48,89976
P110 - 15,90867 - 48,90363
P111 - 15,90702 - 48,90249
P112 - 15,90257 - 48,90168
P113 - 15,90014 - 48,90263
P114 - 15,89906 - 48,90261
P115 - 15,89746 - 48,90150
P116 - 15,89540 - 48,90099
P117 - 15,89403 - 48,90076
P118 - 15,89314 - 48,90083
P119 - 15,89069 - 48,90137
P120 - 15,88952 - 48,90121
P121 - 15,88808 - 48,90076
P122 - 15,88709 - 48,90110
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.