Despacho nº 1.613/2026
DECIDE:indeferir o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A (RGE), inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, de isenç...
DESPACHO Nº 1.613, DE 7 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006195/2025-53,
DECIDE:
indeferir o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A (RGE), inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, de isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST), decorrentes das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificadas no ponto de conexão Scharlau - 138 kV, em 1º de abril de 2024, às 17h00 e às 19h15.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 86.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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