Despacho nº 1.606/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNP...
DESPACHO Nº 1.606, DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004753/2026-27 e 48500.004754/2026-71,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003 /2026-ANEEL, as áreas de terra de 15 e de 24 metros de largura necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Sarandi - Maringá C1 e à passagem da Linha de Transmissão Sarandi - Maringá C3, ambas em 230 kV, que interligarão a Subestação Sarandi à Subestação Maringá, localizadas nos municípios de Sarandi, Marialva e Maringá, estado do Paraná, dividida em 3 trechos: i.i) com aproximadamente 17,4 km de extensão (sendo 16,4 km de faixa de servidão compartilhada entre os dois circuitos); i.ii) trecho de conexão do circuito 3 a Subestação Maringá com 276 metros; e i.iii) trecho de conexão do Circuito 3 a Subestação Sarandi com 938 metros de extensão, (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas nos Processos nº 48500.004753/2026-27 e 48500.004754/2026-71, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários das áreas de terra referidas no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência das servidões constituídas, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que as embaracem ou lhes causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.05.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 91.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6535
UF Código Município Empreendimento
PR 4115200 e outros LT 230 kV Sarandi - Maringá C1/C3 (CS/CD)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 34,592182 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620252177116 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 24
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 23,44931 - 51,98769
P2 - 23,44973 - 51,98787
P3 - 23,45031 - 51,98776
P4 - 23,45065 - 51,98683
P5 - 23,45093 - 51,98607
P6 - 23,45104 - 51,98578
P7 - 23,45677 - 51,96255
P8 - 23,45717 - 51,96103
P9 - 23,45729 - 51,95954
P10 - 23,46073 - 51,91277
P11 - 23,46089 - 51,91131
P12 - 23,46085 - 51,91131
P13 - 23,46342 - 51,87623
P14 - 23,46349 - 51,87495
P15 - 23,46317 - 51,87390
P16 - 23,45075 - 51,82891
P17 - 23,44867 - 51,82804
P18 - 23,44447 - 51,82825
P19 - 23,44416 - 51,82846
P20 - 23,44405 - 51,82826
P21 - 23,44441 - 51,82802
P22 - 23,44870 - 51,82781
P23 - 23,45092 - 51,82873
P24 - 23,46337 - 51,87383
P25 - 23,46371 - 51,87492
P26 - 23,46363 - 51,87625
P27 - 23,46106 - 51,91133
P28 - 23,46102 - 51,91132
P29 - 23,46087 - 51,91278
P30 - 23,45742 - 51,95956
P31 - 23,45731 - 51,96106
P32 - 23,45690 - 51,96258
P33 - 23,45116 - 51,98582
P34 - 23,45105 - 51,98613
P35 - 23,45077 - 51,98689
P36 - 23,45041 - 51,98790
P37 - 23,44971 - 51,98802
P38 - 23,44926 - 51,98782
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6938
UF Código Município Empreendimento
PR 4115200 LT 230 kV Sarandi - Maringá C3 (Trecho SE Maringá, CS)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,414892850 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620252177116 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P01 - 23,44931 - 51,98705
P02 - 23,45034 - 51,98706
P03 - 23,45051 - 51,98675
P04 - 23,45087 - 51,98607
P05 - 23,45104 - 51,98576
P06 - 23,45116 - 51,98584
P07 - 23,45099 - 51,98614
P08 - 23,45062 - 51,98682
P09 - 23,45042 - 51,98721
P10 - 23,44931 - 51,98720
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6939
UF Código Município Empreendimento
PR 4126256 LT 230 kV Sarandi - Maringá C3 (Trecho SE Sarandi, CS)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,2805742 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620252177116 24 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 23,44368 - 51,82783
P2 - 23,44406 - 51,82751
P3 - 23,44577 - 51,82685
P4 - 23,44863 - 51,82637
P5 - 23,45046 - 51,82704
P6 - 23,45094 - 51,82878
P7 - 23,45073 - 51,82885
P8 - 23,45028 - 51,82722
P9 - 23,44861 - 51,82662
P10 - 23,44582 - 51,82708
P11 - 23,44417 - 51,82772
P12 - 23,44381 - 51,82802
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.