Despacho nº 1.562/2026
DECIDE:indeferir o pleito da ISA ENERGIA BRASIL S.A (ISA ENERGIA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de recon...
DESPACHO Nº 1.562, DE 5 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005830/2025-85,
DECIDE:
indeferir o pleito da ISA ENERGIA BRASIL S.A (ISA ENERGIA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de reconsideração da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) que lhe foi aplicada em decorrência do desligamento intempestivo das Funções Transmissão - FT LT 440 kV Alta Paulista/Marechal Rondon e LT 440 kV Alta Paulista/Taquaruçu, ocorrido em 7 de outubro de 2023 e atribuídos pela empresa a fenômeno atmosférico atípico.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.05.2026, seção 1, p. 124, v. 164, nº 84.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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