Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.542/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG12, de 4.500 kW, da EOL Ventos de São Rafael 11, Código Único de Empreendimentos de Gera...

DESPACHO Nº 1.542, DE 4 DE MAIO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.011932/2026-11,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG12, de 4.500 kW, da EOL Ventos de São Rafael 11, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 050017-8.01, localizada nos municípios de Coronel Ezequiel e Picuí no estado do Rio Grande do Norte e Paraíba, de titularidade da Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 05 de maio de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 83.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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