Despacho nº 1.533/2026
DECIDE:anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo entre a Light Energia S.A, CNPJ nº 01.917.818/0001-36,...
DESPACHO Nº 1.533, DE 4 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 82 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0336510) e o que consta do Processo nº 48500.006835/2026-14,
DECIDE:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo entre a Light Energia S.A, CNPJ nº 01.917.818/0001-36, Mutuária, com sua parte relacionada Lightcom Comercializadora de Energia S.A, CNPJ nº 11.315.117/0001-80, Mutuante, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 83.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.