Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.517/2026

DECIDE:(i) homologar, no Anexo I, Tabelas 1 e 2, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação intern...

DESPACHO Nº 1.517, DE 30 DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada por meio do inciso VI do art. 3º. da Portaria nº 6.844 , de 1º de agosto de 2023, com fundamento no Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, nas Resoluções Normativas nº 950 , de 23 de novembro de 2021, e nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.001870/2026-39,

DECIDE:

(i) homologar, no Anexo I, Tabelas 1 e 2, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referentes ao 1º trimestre de 2026 e 4º trimestre de 2025; e (ii) divulgar no Anexo II, Tabela 3, a relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º. da Resolução Normativa nº 950 , de 2021.

PEDRO MELLO LOMBARDI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2026, seção 1, p. 97, v. 164, nº 82.

ANEXO I

Tabela 1 - Valores de reembolso solicitado e CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - 1º trimestre de 2026. EMPRESA REEMBOLSO SOLICITADO MONTANTE DE CDE A REPASSAR CNPJ

CELESC-DIS 11.939,95 9.925,16 08.336.783/0001-90

CEMIG-D 2.509,72 2.509,72 06.981.180/0001-16

CERTAJA 2.088,79 2.088,79 97.839.922/0001-29

CERTHIL 1.822,00 1.822,00 98.042.963/0001-52

CETRIL 10.850,00 9.300,00 49.313.653/0001-10

COOPERCOCAL 1.220,49 0,00 86.532.348/0001-45

COPEL-DIS 14.730,45 8.007,92 04.368.898/0001-06

CRELUZ-D 7.424,21 6.798,79 91.950.261/0001-28

EQUATORIAL AL 9.517,64 9.517,64 12.272.084/0001-00

EQUATORIAL MA 48.020,82 48.020,82 06.272.793/0001-84

EQUATORIAL PA 164.828,22 163.962,98 04.895.728/0001-80

EQUATORIAL PI 47.155,58 47.155,58 06.840.748/0001-89

ESE 10.172,94 9.032,66 13.017.462/0001-63

NEOENERGIA PE 57.748,00 57.748,00 10.835.932/0001-08

SULGIPE 7.075,69 7.075,69 13.255.658/0001-96

TOTAL 397.104,50 382.965,75

Tabela 2 - Valores de reembolso solicitado e CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - 4º trimestre de 2025. EMPRESA REEMBOLSO SOLICITADO MONTANTE DE CDE A REPASSAR CNPJ

CELESC-DIS 1.829,59 1.527,00 08.336.783/0001-90

TOTAL 1.829,59 1.527,00

ANEXO II

Tabela 3 - Relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º. da Resolução Normativa nº 950 /2021. EMPRESA TRIMESTRE UNIDADES CONSUMIDORAS CNPJ

CETRIL 1º/2026 4146108269 49.313.653/0001-10

COOPERCOCAL 1º/2026 1699809710 86.532.348/0001-45

COPEL-DIS 1º/2026 113406720, 113400730 04.368.898/0001-06

EQUATORIAL PA 1º/2026 474234701308, 473471501330 04.895.728/0001-80

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.