Despacho nº 15/2026
DECIDE:anuir previamente à transferência de Controle Societário Indireto da Tijoá Participações e Investimentos S.A, CNPJ nº...
DESPACHO Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Tijoá Participações e Investimentos S.A. - TIJOÁ pelo Despacho nº 2203 /2026)
(Vide prorrogação dada pelo Despacho nº 1459 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 354 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0262461) e o constante do Processo nº 48500.033666/2025-04,
DECIDE:
anuir previamente à transferência de Controle Societário Indireto da Tijoá Participações e Investimentos S.A, CNPJ nº 14.522.198/0001-88, que passará a ser exercido pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho, e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 15.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2203/2026 de 17/06/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 1459/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.