Despacho nº 148/2026
DECIDE:conceder Medida Cautelar de ofício, no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, ...
DESPACHO Nº 148, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
(Conhece, e no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A pelo Despacho nº 1816 /2026)
(Vide prorrogação dada pelo Despacho nº 1669 /2026)
A DIRETORA - GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.000231/2026-56,
DECIDE:
conceder Medida Cautelar de ofício, no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56 que proceda à suspensão, por 90 (noventa) dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 46, v. 164, nº 17.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1816/2026 de 19/05/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 1669/2026 de 12/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.