Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.444/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.540, de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguint...

DESPACHO Nº 1.444, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903039/2024-50,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 55 metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C1, na Subestação Graça Aranha, circuito duplo, com aproximadamente 3,2 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C1 à Subestação Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão."; (ii) alterar o

Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 50 e de até 60 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C2, na Subestação Graça Aranha (Trecho 1), circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 2,9 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C2 à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão."; (iii) alterar o

Art. 3º da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 50 e de até 64 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C2, na Subestação Graça Aranha (Trecho 2), circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 2,8 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Teresina II C2 à Subestação Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão."; (iv) substituir os Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, pelos Anexos deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.05.2026, seção 1, p. 48, v. 164, nº 89.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6551

UF Código Município Empreendimento

MA 2104701 Secc. LT 500 kV Presidente Dutra - Teresina II, C1, na SE Graça Aranha, CD

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 17,54473 JOAREZ NETO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240078866 55 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,34706 - 44,34782

2 - 5,34683 - 44,34789

3 - 5,34659 - 44,34796

4 - 5,34755 - 44,35110

5 - 5,34519 - 44,35316

6 - 5,34536 - 44,35334

7 - 5,34552 - 44,35353

8 - 5,34790 - 44,35146

9 - 5,36686 - 44,35748

10 - 5,36922 - 44,35748

11 - 5,36922 - 44,35723

12 - 5,36922 - 44,35698

13 - 5,36693 - 44,35698

14 - 5,34804 - 44,35098

15 - 5,34706 - 44,34782

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6469

UF Código Município Empreendimento

MA 2104701 e outro Secc. LT 500 kV Presidente Dutra - Teresina II, C2, na SE Graça Aranha, CS, (trecho 1)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 14,75352 JOAREZ NETO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240078866 50 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 60

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,34344 - 44,36208

2 - 5,34352 - 44,36229

3 - 5,34361 - 44,36250

4 - 5,34885 - 44,36036

5 - 5,34887 - 44,36039

6 - 5,34931 - 44,36021

7 - 5,34930 - 44,36018

8 - 5,35196 - 44,35910

9 - 5,35455 - 44,35880

10 - 5,35455 - 44,35884

11 - 5,35505 - 44,35878

12 - 5,35505 - 44,35874

13 - 5,36200 - 44,35793

14 - 5,36504 - 44,35793

15 - 5,36504 - 44,35795

16 - 5,36549 - 44,35795

17 - 5,36549 - 44,35793

18 - 5,36828 - 44,35793

19 - 5,36828 - 44,35796

20 - 5,36876 - 44,35796

21 - 5,36876 - 44,35793

22 - 5,36922 - 44,35793

23 - 5,36922 - 44,35770

24 - 5,36922 - 44,35748

25 - 5,36549 - 44,35748

26 - 5,36549 - 44,35746

27 - 5,36504 - 44,35746

28 - 5,36504 - 44,35748

29 - 5,36197 - 44,35748

30 - 5,35500 - 44,35829

31 - 5,35499 - 44,35825

32 - 5,35449 - 44,35830

33 - 5,35450 - 44,35835

34 - 5,35184 - 44,35866

35 - 5,34913 - 44,35976

36 - 5,34912 - 44,35973

37 - 5,34867 - 44,35991

38 - 5,34868 - 44,35994

39 - 5,34344 - 44,36208

ANEXO III

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6548

UF Código Município Empreendimento

MA 2104701 Secc. LT 500 kV Presidente Dutra - Teresina II, C2, na SE Graça Aranha, CS, (trecho 2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 14,45663 JOAREZ NETO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240078866 50 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 64

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,36922 - 44,35698

2 - 5,36922 - 44,35675

3 - 5,36922 - 44,35653

4 - 5,36776 - 44,35653

5 - 5,36434 - 44,35416

6 - 5,36438 - 44,35411

7 - 5,36394 - 44,35380

8 - 5,36390 - 44,35385

9 - 5,35891 - 44,35039

10 - 5,35895 - 44,35034

11 - 5,35850 - 44,35002

12 - 5,35846 - 44,35008

13 - 5,35627 - 44,34855

14 - 5,35628 - 44,34854

15 - 5,35592 - 44,34829

16 - 5,35591 - 44,34830

17 - 5,35356 - 44,34667

18 - 5,35175 - 44,34453

19 - 5,35179 - 44,34449

20 - 5,35145 - 44,34408

21 - 5,35140 - 44,34412

22 - 5,34924 - 44,34156

23 - 5,34907 - 44,34171

24 - 5,34889 - 44,34185

25 - 5,35105 - 44,34441

26 - 5,35100 - 44,34445

27 - 5,35135 - 44,34486

28 - 5,35140 - 44,34482

29 - 5,35325 - 44,34701

30 - 5,35565 - 44,34867

31 - 5,35564 - 44,34869

32 - 5,35600 - 44,34894

33 - 5,35601 - 44,34892

34 - 5,35820 - 44,35045

35 - 5,35817 - 44,35050

36 - 5,35862 - 44,35081

37 - 5,35865 - 44,35076

38 - 5,36364 - 44,35422

39 - 5,36361 - 44,35427

40 - 5,36405 - 44,35458

41 - 5,36409 - 44,35453

42 - 5,36762 - 44,35698

43 - 5,36922 - 44,35698

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15540/2024 de 08/10/2024 - Norma em vigor