Despacho nº 1.444/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.540, de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguint...
DESPACHO Nº 1.444, DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903039/2024-50,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 55 metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C1, na Subestação Graça Aranha, circuito duplo, com aproximadamente 3,2 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C1 à Subestação Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão."; (ii) alterar o
Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 50 e de até 60 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C2, na Subestação Graça Aranha (Trecho 1), circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 2,9 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C2 à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão."; (iii) alterar o
Art. 3º da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 50 e de até 64 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C2, na Subestação Graça Aranha (Trecho 2), circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 2,8 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Teresina II C2 à Subestação Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão."; (iv) substituir os Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.540 , de 8 de outubro de 2024, pelos Anexos deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.05.2026, seção 1, p. 48, v. 164, nº 89.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6551
UF Código Município Empreendimento
MA 2104701 Secc. LT 500 kV Presidente Dutra - Teresina II, C1, na SE Graça Aranha, CD
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 17,54473 JOAREZ NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240078866 55 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,34706 - 44,34782
2 - 5,34683 - 44,34789
3 - 5,34659 - 44,34796
4 - 5,34755 - 44,35110
5 - 5,34519 - 44,35316
6 - 5,34536 - 44,35334
7 - 5,34552 - 44,35353
8 - 5,34790 - 44,35146
9 - 5,36686 - 44,35748
10 - 5,36922 - 44,35748
11 - 5,36922 - 44,35723
12 - 5,36922 - 44,35698
13 - 5,36693 - 44,35698
14 - 5,34804 - 44,35098
15 - 5,34706 - 44,34782
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6469
UF Código Município Empreendimento
MA 2104701 e outro Secc. LT 500 kV Presidente Dutra - Teresina II, C2, na SE Graça Aranha, CS, (trecho 1)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 14,75352 JOAREZ NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240078866 50 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 60
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,34344 - 44,36208
2 - 5,34352 - 44,36229
3 - 5,34361 - 44,36250
4 - 5,34885 - 44,36036
5 - 5,34887 - 44,36039
6 - 5,34931 - 44,36021
7 - 5,34930 - 44,36018
8 - 5,35196 - 44,35910
9 - 5,35455 - 44,35880
10 - 5,35455 - 44,35884
11 - 5,35505 - 44,35878
12 - 5,35505 - 44,35874
13 - 5,36200 - 44,35793
14 - 5,36504 - 44,35793
15 - 5,36504 - 44,35795
16 - 5,36549 - 44,35795
17 - 5,36549 - 44,35793
18 - 5,36828 - 44,35793
19 - 5,36828 - 44,35796
20 - 5,36876 - 44,35796
21 - 5,36876 - 44,35793
22 - 5,36922 - 44,35793
23 - 5,36922 - 44,35770
24 - 5,36922 - 44,35748
25 - 5,36549 - 44,35748
26 - 5,36549 - 44,35746
27 - 5,36504 - 44,35746
28 - 5,36504 - 44,35748
29 - 5,36197 - 44,35748
30 - 5,35500 - 44,35829
31 - 5,35499 - 44,35825
32 - 5,35449 - 44,35830
33 - 5,35450 - 44,35835
34 - 5,35184 - 44,35866
35 - 5,34913 - 44,35976
36 - 5,34912 - 44,35973
37 - 5,34867 - 44,35991
38 - 5,34868 - 44,35994
39 - 5,34344 - 44,36208
ANEXO III
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6548
UF Código Município Empreendimento
MA 2104701 Secc. LT 500 kV Presidente Dutra - Teresina II, C2, na SE Graça Aranha, CS, (trecho 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 14,45663 JOAREZ NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240078866 50 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 64
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,36922 - 44,35698
2 - 5,36922 - 44,35675
3 - 5,36922 - 44,35653
4 - 5,36776 - 44,35653
5 - 5,36434 - 44,35416
6 - 5,36438 - 44,35411
7 - 5,36394 - 44,35380
8 - 5,36390 - 44,35385
9 - 5,35891 - 44,35039
10 - 5,35895 - 44,35034
11 - 5,35850 - 44,35002
12 - 5,35846 - 44,35008
13 - 5,35627 - 44,34855
14 - 5,35628 - 44,34854
15 - 5,35592 - 44,34829
16 - 5,35591 - 44,34830
17 - 5,35356 - 44,34667
18 - 5,35175 - 44,34453
19 - 5,35179 - 44,34449
20 - 5,35145 - 44,34408
21 - 5,35140 - 44,34412
22 - 5,34924 - 44,34156
23 - 5,34907 - 44,34171
24 - 5,34889 - 44,34185
25 - 5,35105 - 44,34441
26 - 5,35100 - 44,34445
27 - 5,35135 - 44,34486
28 - 5,35140 - 44,34482
29 - 5,35325 - 44,34701
30 - 5,35565 - 44,34867
31 - 5,35564 - 44,34869
32 - 5,35600 - 44,34894
33 - 5,35601 - 44,34892
34 - 5,35820 - 44,35045
35 - 5,35817 - 44,35050
36 - 5,35862 - 44,35081
37 - 5,35865 - 44,35076
38 - 5,36364 - 44,35422
39 - 5,36361 - 44,35427
40 - 5,36405 - 44,35458
41 - 5,36409 - 44,35453
42 - 5,36762 - 44,35698
43 - 5,36922 - 44,35698
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15540/2024 de 08/10/2024 - Norma em vigor