Despacho nº 1.441/2026
DECIDE:anuir previamente ao pedido de celebração de Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo entre a ...
DESPACHO Nº 1.441, DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 75 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0329349) e o que consta do Processo nº 48500.033059/2025-36,
DECIDE:
anuir previamente ao pedido de celebração de Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo entre a CPFL Energia Renováveis S.A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50, na condição de mutuária, com sua parte relacionada State Grid Europe Limited (SGEL), na condição de mutuante, como mutante.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2026, seção 1, p. 218, v. 164, nº 80.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.