Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.437/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. -...

DESPACHO Nº 1.437, DE 28 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.005569/2026-02,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra de 19 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Guaíra - Palotina, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 50 km de extensão, que interligará a Subestação Guaíra à Subestação Palotina, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Palotina, no estado do Paraná; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005569/2026-02, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2026, seção 1, p. 96, v. 164, nº 82.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6505

UF Código Município Empreendimento

PR 4108809 LD 138 kV Guaíra - Palotina

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 96,77390 Alex Silveira de Lima

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720242289561 19 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 24,10290 - 54,22701

2 - 24,10308 - 54,22743

3 - 24,10391 - 54,22851

4 - 24,10694 - 54,22854

5 - 24,11583 - 54,22465

6 - 24,15522 - 54,22289

7 - 24,16144 - 54,21931

8 - 24,17575 - 54,18098

9 - 24,17471 - 54,16881

10 - 24,18566 - 54,15414

11 - 24,18834 - 54,13273

12 - 24,22499 - 54,07746

13 - 24,22568 - 53,98371

14 - 24,23018 - 53,93020

15 - 24,24655 - 53,87983

16 - 24,24750 - 53,87574

17 - 24,25768 - 53,84436

18 - 24,25917 - 53,84035

19 - 24,26014 - 53,83679

20 - 24,26324 - 53,82723

21 - 24,26909 - 53,82089

22 - 24,27111 - 53,82113

23 - 24,27344 - 53,82334

24 - 24,27376 - 53,82456

25 - 24,27359 - 53,82461

26 - 24,27329 - 53,82344

27 - 24,27104 - 53,82131

28 - 24,26915 - 53,82109

29 - 24,26339 - 53,82733

30 - 24,26030 - 53,83684

31 - 24,25933 - 53,84041

32 - 24,25784 - 53,84443

33 - 24,24766 - 53,87579

34 - 24,24671 - 53,87988

35 - 24,23035 - 53,93024

36 - 24,22585 - 53,98371

37 - 24,22516 - 54,07752

38 - 24,18851 - 54,13280

39 - 24,18582 - 54,15422

40 - 24,17488 - 54,16886

41 - 24,17592 - 54,18100

42 - 24,16158 - 54,21944

43 - 24,15527 - 54,22308

44 - 24,11587 - 54,22484

45 - 24,10697 - 54,22873

46 - 24,10383 - 54,22869

47 - 24,10294 - 54,22753

48 - 24,10274 - 54,22709

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.