Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.434/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Dist...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 1.434, DE 28 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.004901/2026-11,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 40 /1999-ANEEL, a área de terra com larguras de 30 e de 40 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Manhuaçu 1 - Martins Soares, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 16 km de extensão, que interligará a Subestação Manhuaçu à Subestação Martins Soares, localizada nos municípios de Manhuaçu, Martins Soares e Reduto, no estado de Minas Gerais; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004901/2026-11, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2026, seção 1, p. 96, v. 164, nº 82.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6361

UF Código Município Empreendimento

MG 3154150 LD 69 kV Manhuaçu 1 - Martins Soares

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Servidão Administrativa

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 49,09590 Marcos Yuki Miahira Martins

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250162982 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,24080 - 42,02696

2 - 20,24001 - 42,02642

3 - 20,24209 - 42,02232

4 - 20,24171 - 42,02059

5 - 20,24038 - 42,01832

6 - 20,23951 - 42,01158

7 - 20,23876 - 42,00835

8 - 20,23872 - 42,00836

9 - 20,23817 - 42,00600

10 - 20,23828 - 42,00475

11 - 20,23833 - 42,00475

12 - 20,23866 - 42,00107

13 - 20,23818 - 41,99036

14 - 20,23814 - 41,99036

15 - 20,23807 - 41,98884

16 - 20,23197 - 41,98388

17 - 20,23200 - 41,97814

18 - 20,23143 - 41,97452

19 - 20,23100 - 41,96972

20 - 20,23136 - 41,96203

21 - 20,23163 - 41,95624

22 - 20,23187 - 41,94126

23 - 20,23190 - 41,93901

24 - 20,23270 - 41,93466

25 - 20,23452 - 41,93013

26 - 20,23702 - 41,92391

27 - 20,23934 - 41,91639

28 - 20,24469 - 41,90361

29 - 20,24859 - 41,89429

30 - 20,25088 - 41,88703

31 - 20,25506 - 41,88475

32 - 20,25548 - 41,88433

33 - 20,25567 - 41,88455

34 - 20,25522 - 41,88498

35 - 20,25110 - 41,88723

36 - 20,24884 - 41,89439

37 - 20,24494 - 41,90373

38 - 20,23959 - 41,91650

39 - 20,23727 - 41,92402

40 - 20,23528 - 41,92896

41 - 20,23537 - 41,92900

42 - 20,23462 - 41,93086

43 - 20,23454 - 41,93082

44 - 20,23296 - 41,93475

45 - 20,23217 - 41,93904

46 - 20,23214 - 41,94126

47 - 20,23191 - 41,95625

48 - 20,23163 - 41,96204

49 - 20,23127 - 41,96971

50 - 20,23170 - 41,97448

51 - 20,23227 - 41,97811

52 - 20,23224 - 41,98374

53 - 20,23843 - 41,98877

54 - 20,23850 - 41,99034

55 - 20,23845 - 41,99034

56 - 20,23893 - 42,00107

57 - 20,23860 - 42,00478

58 - 20,23864 - 42,00479

59 - 20,23853 - 42,00597

60 - 20,23907 - 42,00827

61 - 20,23902 - 42,00828

62 - 20,23977 - 42,01152

63 - 20,24064 - 42,01822

64 - 20,24196 - 42,02048

65 - 20,24238 - 42,02236

66 - 20,24037 - 42,02632

67 - 20,24095 - 42,02672

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6839

UF Código Município Empreendimento

MG 3154150 LD 69KV MANHUAÇU 1 - MARTINS SOARES

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 48,937700 MARCOS YUKI MIAHIRA MARTINS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART1320250162982 30 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 40

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,23902399 - 42,00828999

2 - 20,23977403 - 42,01152246

3 - 20,24064572 - 42,01823280

4 - 20,24238264 - 42,02234320

5 - 20,24036769 - 42,02631913

6 - 20,24095150 - 42,02672307

7 - 20,24080346 - 42,02696327

8 - 20,24001159 - 42,02641537

9 - 20,24208113 - 42,02233173

10 - 20,24038277 - 42,01831257

11 - 20,23950772 - 42,01157641

12 - 20,23876110 - 42,00835867

13 - 20,23871351 - 42,00837100

14 - 20,23816496 - 42,00600710

15 - 20,23827827 - 42,00475509

16 - 20,23832506 - 42,00475960

17 - 20,23865928 - 42,00106591

18 - 20,23811550 - 41,98888229

19 - 20,23243394 - 41,98425714

20 - 20,23295851 - 41,97820167

21 - 20,23143533 - 41,97452991

22 - 20,23099799 - 41,96971709

23 - 20,23136137 - 41,96202662

24 - 20,23163455 - 41,95624058

25 - 20,23186620 - 41,94125733

26 - 20,23190081 - 41,93901119

27 - 20,23269692 - 41,93466484

28 - 20,23452060 - 41,93013070

29 - 20,23702053 - 41,92391465

30 - 20,23933971 - 41,91639241

31 - 20,24468814 - 41,90361270

32 - 20,24858978 - 41,89428813

33 - 20,25088195 - 41,88702725

34 - 20,25506344 - 41,88474537

35 - 20,25548239 - 41,88433468

36 - 20,25566628 - 41,88454530

37 - 20,25522023 - 41,88498255

38 - 20,25110383 - 41,88722892

39 - 20,24884252 - 41,89439202

40 - 20,24493569 - 41,90372899

41 - 20,23959283 - 41,91649537

42 - 20,23727426 - 41,92401562

43 - 20,23528138 - 41,92897096

44 - 20,23536492 - 41,92900767

45 - 20,23461783 - 41,93086520

46 - 20,23453456 - 41,93082784

47 - 20,23295727 - 41,93474934

48 - 20,23217117 - 41,93904108

49 - 20,23213694 - 41,94126201

50 - 20,23190521 - 41,95625010

51 - 20,23163181 - 41,96204095

52 - 20,23126941 - 41,96971048

53 - 20,23170101 - 41,97446004

54 - 20,23323454 - 41,97815404

55 - 20,23271722 - 41,98412596

56 - 20,23838003 - 41,98873585

57 - 20,23893066 - 42,00107286

58 - 20,23859457 - 42,00478710

59 - 20,23863764 - 42,00479159

60 - 20,23853019 - 42,00597890

61 - 20,23906409 - 42,00827968

(Redação dada pelo Despacho nº 2157 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2157/2026 de 15/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.