Despacho nº 1.432/2026
DECIDE:1. aprovar a nova versão dos Submódulos dos Procedimentos de Comercialização - PdC: 1.1 - Adesão à CCEE (revisão 10.0...
DESPACHO Nº 1.432, DE 27 DE ABRIL DE 2026(*).
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso V, do artigo 1º da Portaria ANEEL nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.905020/2023-67,
DECIDE:
(i) aprovar a nova versão dos Submódulos dos Procedimentos de Comercialização - PdC: 1.1 - Adesão à CCEE (revisão 10.0); 1.2 - Cadastro de agentes (revisão 13.0); 1.4 - Atendimento (revisão 11.0); 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição (revisão 7.0); 3.2 - Contratos do Ambiente Regulado (revisão 8.0); 3.3 - Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física (revisão 8.0); 3.5 - Receita de Venda de CCEAR (revisão 9.0); 3.6 - Apuração e liquidação financeira da receita de venda de Angra I e II (revisão 3.0); 3.7 - Apuração e liquidação financeira relativa às Cotas de Garantia Física (revisão 3.0); 3.8 - Mecanismo de Venda de Excedentes (revisão 8.0); 5.1 - Contabilização e recontabilização (revisão 5.0); 5.2 - Liquidação no mercado de curto prazo (revisão 5.0); 7.1 - Apurações da Energia de Reserva (revisão 7.0); 7.2 - Liquidação financeira (revisão 4.0); 8.1 - MCSD de Energia Existente (revisão 10.0); 8.5 - MCSD de Energia Nova (revisão 5.0) e 9.1 - Resposta da demanda (revisão 1.0), visando adequação às REGRAS, versões 2024 e 2025, e outros aprimoramentos, para início de vigência na data de publicação do Despacho de aprovação, conforme anexos desse Despacho; (ii) aprovar o Submódulo 3.1 - Contratos do Ambiente Livre, para início de vigência em 01/01/2027 (revisão 6.0); (iii) aprovar a utilização pela CCEE do processo de estimativa automática de que trata o Submódulo 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição, a partir do 1º de maio de 2026; (iv) aprovar a abertura de nova fase da TS 02/2025, para aprimoramento do Submódulo 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição e outros Pdcs impactados, com período de 45 dias para: a) extinguir o processo de ajuste de dados de medição manual; b) reduzir o prazo de entrada de dados de medição do agente de medição para MS+3du; (v) determinar à CCEE que encaminhe estudo em até 60 dias para estabelecer a redução do prazo de contabilização e liquidação para até MS+20 du, o que hoje, tem limite em MS+27du; (vi) determinar à CCEE que encaminhe proposta relativa ao tratamento de matriz e filial
considerando a mesma personalidade jurídica no PdC de Adesão, assim como avaliação deste tratamento no Processo de Contabilização e Liquidação Financeira do MCP, e outros PdCs que entenderem necessário, até 31 de julho de 2026; (vii) determinar quea CCEE encaminhe, em conjunto com a proposta de alterações de Regras para o ano de 2027, eventuais alterações necessárias em REGRAS de Comercialização em razão de melhoria no processo de suspensão de registro de CCEAR ora estabelecido, no tocante ao cálculo da multa, de que trata os incisos i e ii, do art. 113º., da REN 957 /2021; (viii) determinar à CCEE que encaminhe estudo e proposta relativos à redução dos prazos de contabilização e liquidação, no que couber, saindo de mensal para semanal e diário, em até 31/12/2026.
FELIPE ALVES CALABRIA
Este texto não substitui o republicado em resumo no D.O. de 30.04.2026, seção 1, p. 218, v. 164, nº 80.
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no D.O. nº 78, de 28.04.2025, seção 1, p. 103, v. 164.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.