Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.428/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG80 de 300,00 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV ...

DESPACHO Nº 1.428, DE 27 DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.011480/2026-77,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG80 de 300,00 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Riacho II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.046917-3.01, localizada no município de Buritizeiro no estado de Minas Gerais, de titularidade da UFV Riacho Geração de Energia Eletrica S.A, para início da operação em teste a partir de 28 de abril de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2026, seção 1, p. 306, v. 164, nº 79.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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