Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.421/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. face ao Despacho...

DESPACHO Nº 1.421, DE 27 DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelas Portarias ANEEL nº 6.829 , de 4 de maio de 2023, e nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.011433/2026-23; 48500.905103/2020-11 e nº 48500.901353/2021-55,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. face ao Despacho SPE/ANEEL nº 869 , de 31 de março de 2022, com vistas a reconhecer o investimento realizado no Projeto PG-2934-2016/2016, realizado no âmbito do Programa de P&D ANEEL: (i.a) por Central Geradora Termoelétrica Fortaleza S.A. - CGTF (CNPJ nº 04.659.917/0003-15), no valor de R$ 353.817,70, sem glosa; (i.b) por Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. - CDSA (CNPJ nº 01.672.223/0001-68), no valor de R$ 174.640,87, sem glosa; e (ii) convalidar o disposto no Despacho SPE/ANEEL nº 3.078 , de 27 de outubro de 2020.

PAULO LUCIANO DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.05.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 98.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 869/2022 de 31/03/2022 - Norma em vigor

Despacho nº 3078/2020 de 27/10/2020 - Norma em vigor