Despacho nº 1.420/2026
DECIDE:(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação da empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda, CNPJ 49.253.761/0001...
DESPACHO Nº 1.420, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003742/2026-20,
DECIDE:
(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação da empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda, CNPJ 49.253.761/0001-44; (ii) determinar à Enel Distribuição Ceará a devolução em dobro do valor de R$ 16.603,03, pago indevidamente pelo consumidor em 19/05/2025, acrescida de correção monetária e juros, calculados na forma do
§2º do art. 323, conforme previsto no art. 103 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021; (iii) determinar, após a conexão do Prédio de Múltiplas Unidades Consumidoras, a compensação pelo descumprimento do prazo do art. 64, nos termos do art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021,
considerando como marco inicial a data do pedido de ligação em 28/11/2023 e a data de emissão do orçamento em 26/03/2025; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2026, seção 1, p. 48, v. 164, nº 89.
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Nenhum Ato.
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