Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 139/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01 a UG187, de 267,11 kW cada, totalizando 49.950,00 kW de capacidade instalada da UF...

DESPACHO Nº 139, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.001204/2026-09,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG01 a UG187, de 267,11 kW cada, totalizando 49.950,00 kW de capacidade instalada da UFV Arapuá 1, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051015-7.01, localizada no município de Jaguaruana no estado do Ceará, de titularidade da Arapuá I SPE S.A, para início da operação em teste a partir de 21 de janeiro de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 15.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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