Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.363/2026

DECIDE:(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação do Sr. Valter Luiz Pereira; (ii) reformar a cobrança de recuperaçã...

DESPACHO Nº 1.363, DE 23 DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003888/2026-75,

DECIDE:

(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação do Sr. Valter Luiz Pereira; (ii) reformar a cobrança de recuperação de consumo decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 0306218 realizada pela Elektro Redes S.A, autorizando a cobrança com base no inciso III do art. 595 da Resolução Normativa - REN nº 1.000 , de 2021, mediante o refazimento dos cálculos, utilizando-se a média dos três maiores valores de consumo proporcionalizados em 30 dias ocorridos nos doze ciclos completos de medição regular imediatamente anteriores ao início do período irregular, delimitado entre agosto e dezembro de 2024, resultando em diferença estimada a recuperar de 3.479 kWh; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.2026, seção 1, p. 74, v. 164, nº 87.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.