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Despacho nº 1.358/2026

DECIDE:(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abrage...

DESPACHO Nº 1.358, DE 22 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.903662/2024-11 e nº 48500.005749/2026-86,

DECIDE:

(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel CNPJ nº 04.073.500/0001-04 e pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas - Abrapch CNPJ nº 18.241.195/0001-27 com vistas a postergar a suspensão do prazo regulatório estabelecido pelo Despacho nº 926 , de 1º de abril de 2025; (ii) estabelecer, em caráter transitório, excepcionalmente para o ano de 2026, que o prazo disposto no

§ 5º do art. 33-B da Resolução Normativa nº 1.033 , de 26 de julho de 2022, para que o sistema de medição de indisponibilidade - SMI esteja operacional, seja estendido até 15 de dezembro de 2026; e (iii) estabelecer que, para as usinas que não instalarem o SMI ou não atenderem ao prazo disposto em "ii", será mantida a aplicação do

Art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033 , de 2022, a partir de janeiro de 2027, conforme cálculos realizados em maio de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 77.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 926/2025 de 01/04/2025 - Norma em vigor