Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.353/2026

DECIDE:(i) deferir o pleito da Goyaz Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.289/0001-01, Contrato de C...

DESPACHO Nº 1.353, DE 22 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições e das competências delegadas pelo inciso XXXIV da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.009196/2026-31 e do Requerimento Administrativo SEI nº 0324293,

DECIDE:

(i) deferir o pleito da Goyaz Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.289/0001-01, Contrato de Concessão nº 23 /2018, para: (i.a) inclusão de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida para Módulo de Interligação de Barras e Módulo de Infraestrutura de Manobra associado, conforme Anexo; e (i.b) estabelecer os montantes relativos ao período entre 30 de agosto de 2025 e 30 de junho de 2026, que totalizam R$ 145.865,28 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a preços de junho de 2025, a serem pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste, reajustada pelo índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 23 /2018; e (ii) indeferir o pleito de retroatividade da receita para a data de 16 de maio de 2025 uma vez que os requisitos determinados pela Resolução Normativa nº 905 , de 8 de dezembro de 2020, só foram cumpridos em 30 de agosto de 2025.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.04.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 76.

ANEXO

Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção associadas às instalações de transmissão transferidas à Goyaz Transmissão de Energia S.A, Contrato de Concessão nº 23 /2018.

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada - Edéia C1 na SE Asolo 2. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 30/08/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Asolo 2 Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Interligação de Barras na SE Asolo 2, para seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada - Edéia C1 na Subestação seccionadora Asolo 2. 151.131,06 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, associado a Linha de Transmissão em 230 kV Edéia - Asolo 2 C1 na Subestação Asolo 2. 24.003,53 RBNI RB

TOTAL 175.134,59 - - - - -

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 23/2018 de 21/09/2018 - Norma em vigor