Despacho nº 1.346/2026
DECIDE:(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A, e, no mérito, dar parcial provimento, no se...
DESPACHO Nº 1.346, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903427/2020-15,
DECIDE:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974 , de 2025, de modo a aplicar penalidade multa à PCH Cabuí SPE S.A (CNPJ nº 35.856.369/0001-85), no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, "a", do Edital do Leilão nº 4 /2019-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 77.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2974/2025 de 02/10/2025 - Norma em vigor