Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.345/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Geralda Pereira Duarte, em decorrência da ausência de legitimidad...

DESPACHO Nº 1.345, DE 27 DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903375/2023-11,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Geralda Pereira Duarte, em decorrência da ausência de legitimidade da reclamante para representar o Laticínio 15 de Novembro Indústria e Comércio Ltda; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.903375/2023-11, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 78.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.