Despacho nº 1.344/2026
DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora d...
DESPACHO Nº 1.344, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901848/2024-27,
DECIDE:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no processo administrativo VIPROC 06431480/2023, e no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06431480/2023, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.1) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, efetue a complementação da devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 1081918 e nº 5021821, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Graça - CE, referente ao período de 04/04/2012 até a data da reclassificação, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 2021, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já devolvidos; (ii.2) determinar que a distribuidora reclassifique as unidades consumidoras nº 121509, nº 904829, nº 8705636, com revisão do faturamento, nos termos do art. 324 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 2021, descontados os valores já devolvidos; e (ii.3) negar o pedido de reclassificação das unidades consumidoras nº 1634688; 2655233; 2943595; 7210802 e 7591686; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item "iii" desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 77.
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