Despacho nº 1.343/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...
DESPACHO Nº 1.343, DE 22 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.008328/2026-15,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 0202200725, circuito simples, 34,5 kV, com, aproximadamente, 4,5 quilômetros de extensão, que interligará o poste de ID 32106732 ao futuro poste de coordenadas E: 767.096, N: 89.436.842, localizada nos municípios de Miranorte e Miracema, no estado do Tocantins; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.008328/2026-15 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.04.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 76.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6731
UF Código Município Empreendimento
TO 1713304 LD 34,5kV - 0202200725
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,82040 Victor Emmanuel Cirqueira de Oliveira
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
TO20250584160 15 NBR15688/2012
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
AS0 - 9,55494 - 48,56474
AS1 - 9,55451 - 48,56022
AS2 - 9,55463 - 48,55873
AS3 - 9,55610 - 48,55735
AS4 - 9,55859 - 48,55394
AS5 - 9,55862 - 48,55288
AS6 - 9,55823 - 48,55129
AS7 - 9,55819 - 48,55052
AS8 - 9,55917 - 48,54817
AS9 - 9,55930 - 48,54822
AS10 - 9,55833 - 48,55054
AS11 - 9,55836 - 48,55127
AS12 - 9,55875 - 48,55286
AS13 - 9,55872 - 48,55398
AS14 - 9,55621 - 48,55744
AS15 - 9,55476 - 48,55879
AS16 - 9,55465 - 48,56022
AS17 - 9,55515 - 48,56544
AS18 - 9,55480 - 48,56649
AS19 - 9,55477 - 48,56663
AS20 - 9,55462 - 48,56746
AS21 - 9,55458 - 48,56856
AS22 - 9,55432 - 48,56920
AS23 - 9,55352 - 48,56967
AS24 - 9,55024 - 48,57142
AS25 - 9,54602 - 48,57483
AS26 - 9,54459 - 48,57635
AS27 - 9,54274 - 48,57945
AS28 - 9,54266 - 48,57957
AS29 - 9,54266 - 48,57957
AS30 - 9,54241 - 48,57999
AS31 - 9,54180 - 48,58041
AS32 - 9,54152 - 48,58066
AS33 - 9,54125 - 48,58092
AS34 - 9,54096 - 48,58115
AS35 - 9,54078 - 48,58131
AS36 - 9,54069 - 48,58121
AS37 - 9,54088 - 48,58104
AS38 - 9,54116 - 48,58081
AS39 - 9,54143 - 48,58056
AS40 - 9,54171 - 48,58031
AS41 - 9,54231 - 48,57989
AS42 - 9,54448 - 48,57627
AS43 - 9,54593 - 48,57473
AS44 - 9,55017 - 48,57131
AS45 - 9,55345 - 48,56955
AS46 - 9,55422 - 48,56911
AS47 - 9,55445 - 48,56853
AS48 - 9,55449 - 48,56745
AS49 - 9,55464 - 48,56654
AS50 - 9,55501 - 48,56543
AS51 - 9,55496 - 48,56488
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.