Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.340/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01, de 283,00 kW da UFV Usinil, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS....

DESPACHO Nº 1.340, DE 22 DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.010351/2026-61,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01, de 283,00 kW da UFV Usinil, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.075228-2, localizada no município de Catanduva no estado de São Paulo, de titularidade da Usinil Industrial Metalúrgica LTDA, para início da operação em teste a partir de 23 de abril de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 76.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.