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Despacho nº 134/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuiçã...

DESPACHO Nº 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.020736/2025-56,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superície de, aproximadamente, 31.731,821 metros quadrados necessárias à implantação e manutenção das estradas de acesso à Linha de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e à Linha de Distribuição 138 kV Ramal GV-Taubaté, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo; (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.01.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 18.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1193

UF Código Município Empreendimento

SP 3538006 Estradas de cesso à LD 138 kV Ramal GV-Gerdau e à LD 138 kV Ramal GV-Taubaté (Polígono 1)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,29005530 Waldemar Sacramento Neto

Nº ART/RRT correspondente

2620250962110

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,91691528 - 45,41372604

2 - 22,91685473 - 45,41353417

3 - 22,91662557 - 45,41306382

4 - 22,91662994 - 45,41294771

5 - 22,91671325 - 45,41287232

6 - 22,91691756 - 45,41276935

7 - 22,91862510 - 45,41149384

8 - 22,91872163 - 45,41132398

9 - 22,91876545 - 45,41112972

10 - 22,91881121 - 45,41106709

11 - 22,91892298 - 45,41104437

12 - 22,91917251 - 45,41106157

13 - 22,91930303 - 45,41111808

14 - 22,91933636 - 45,41118084

15 - 22,91937113 - 45,41118417

16 - 22,91979945 - 45,41094856

17 - 22,91981734 - 45,41098797

18 - 22,91936773 - 45,41124174

19 - 22,91936853 - 45,41134085

20 - 22,91934608 - 45,41152773

21 - 22,91932603 - 45,41183084

22 - 22,91933859 - 45,41204309

23 - 22,91935730 - 45,41214172

24 - 22,91932028 - 45,41216525

25 - 22,91929821 - 45,41204891

26 - 22,91928537 - 45,41183202

27 - 22,91928758 - 45,41159097

28 - 22,91930983 - 45,41141247

29 - 22,91927797 - 45,41117088

30 - 22,91916432 - 45,41110498

31 - 22,91892548 - 45,41108852

32 - 22,91883370 - 45,41110717

33 - 22,91880285 - 45,41114939

34 - 22,91875962 - 45,41134106

35 - 22,91865528 - 45,41152467

36 - 22,91693786 - 45,41280755

37 - 22,91673528 - 45,41290965

38 - 22,91666983 - 45,41296887

39 - 22,91666663 - 45,41305382

40 - 22,91689218 - 45,41351678

41 - 22,91695079 - 45,41370250

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.