Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.339/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01 a UG20 de 100,00 kW cada, totalizando 2.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV ...

DESPACHO Nº 1.339, DE 22 DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.006845/2026-41,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG01 a UG20 de 100,00 kW cada, totalizando 2.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV PRD I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CEG UFV.RS.ES.076061, localizada no município de Serra no estado de Espírito Santo, de titularidade da Perfilados Rio Doce LTDA, para início da operação comercial a partir de 23 de abril de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 76.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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