Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.337/2026

DECIDE:(i) deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0001-88,...

DESPACHO Nº 1.337, DE 22 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005717/2025-08 DECIDE:

(i) deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0001-88, referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST, verificada em 20 de setembro de 2024, no ponto de conexão Mogim Mirim II - 138 kV, bem como determinar a restuição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão - IAT, de eventuais valores já pagos a esse título; e (ii) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 75.

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