Despacho nº 1.331/2026
DECIDE:(i) conhecer e dar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Compa...
DESPACHO Nº 1.331, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008596/2026-29,
DECIDE:
(i) conhecer e dar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro/SP cadastrada sob o CNPJ: 62.070.362/0001-06 contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025; e (ii) determinar que os processos nos 48500.039091/2025-25, 48500.001813/2026-50, 48500.005404/2026-22 e 48500.008596/2026-29, sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 75.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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