Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 133/2026

DECIDE:Art. 1º Definir o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado à TUST e à TUSD, incidindo tanto ...

DESPACHO Nº 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pelo inciso XI do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.134 , de 07 de outubro de 2025 e a Resolução Normativa 1.031 , de 26 de janeiro de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.032330/2025-16,

DECIDE:

Art. 1º Definir o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado à TUST e à TUSD, incidindo tanto na produção e quanto no consumo da energia comercializada pela UTE Jacarezinho 2, enquanto a potência injetada for igual ou inferior a 30.000 kW.

§ 1º A UTE Jacarezinho 2 não integra Complexo de Geração, nos termos da Resolução Normativa nº 1.134 , de 2025, e a aferição da potência injetada para a aplicação do limite de injeção de potência previsto

§ 1º-A do art. 26 da Lei 9.427 , de 1996, será somente a potência injetada por esta Usina.

§ 2º Qualquer modificação que implique na alteração do enquadramento de Complexo de Geração, previsto na Resolução Normativa nº 1.134 , de 2025, deverá ser comunicada a ANEEL, para atualização dos atos autorizativos correspondentes.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.01.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 15.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.