Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.327/2026

DECIDE:(i) alterar a denominação do empreendimento listado no Anexo 1, bem como nos respectivos Despachos de aprovação dos e...

DESPACHO Nº 1.327, DE 3 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pelos Incisos V e XLIII, do art 1º, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processos listados nos Anexos.

DECIDE:

(i) alterar a denominação do empreendimento listado no Anexo 1, bem como nos respectivos Despachos de aprovação dos estudos de inventário e do DRI; (ii) registrar a Adequabilidade com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo - DRS-PCH dos empreendimentos relacionados no Anexo 2 deste Despacho; (iv) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessados postularem junto aos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física dos empreendimentos; (v) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida as outorgas dos empreendimentos pelos seus respectivos titulares em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, não sejam apresentados os seus respectivos licenciamentos ambientais pertinentes e DRDH vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (vi) informar que as Garantias de Registro aportadas poderão ser devolvidas, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020;

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 132 e o retificado no D.O. de 20.07.2026.

ANEXO 1

Seq Processo Denominação Anterior CEG Nova Denominação Rio Despacho de aprovação dos Estudos de Inventário/Ato de DRI

1 48500.903754/2024-92 48500.902348/2021-60 413 PCH.PH.MS.075041-7.01 Itinga Verde 3.187 /2024

3.821/2024

ANEXO 2

Seq Processo Empreendimento CEG Rio Potência [1] (kW) Titular/CNPJ Ato de DRI/Registro Número de Protocolo do Projeto Básico

1 48500.903754/2024-92 Itinga PCH.PH.MS.075041-7.01 Verde 8.000 Enebras Participações S.A./41.413.151/0001 - 59/Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda./06.329.975/0001-44 3.821 /2024 48500.004333/2026-41

2 48500.904079/2024-19 Salto da Cachoeira PCH.PH.GO.075043-3.01 Ribeirão Monte Alegre 11.000 ESB Engenharia Ltda./26.932.738/0001-80 3.875 /2024 48500.004186/2026-17

3 48500.903766/2024-17 Buongiorno PCH.PH.RS.075037-9.01 Carreiro 10.250 PPNI Construtora e Incorporadora Ltda./09.262.831/0001-06 DW Engenheiros Associados Ltda./03.787.089/0001-76 3.815 /2024 48500.004092/2026-30

[1] Potência do projeto básico.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3187/2024 de 21/10/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 3821/2024 de 17/12/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 3815/2024 de 17/12/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 3875/2024 de 24/12/2024 - Norma em vigor