Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 132/2026

DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil - ISA Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998...

DESPACHO Nº 132, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.905529/2023-18,

DECIDE:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil - ISA Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 059 /2001, em face do Despacho nº 2.589 , de 2 de setembro de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento; e ratificar o Despacho nº 718 , de 14 de março de 2025, que alterou o Anexo I do Despacho nº 2.589 , de 2 de setembro de 2024, estabelecendo a alteração dos valores de adicional de RAP, para inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota do IPI.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 46, v. 164, nº 17.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 718/2025 de 14/03/2025 - Norma em vigor

Despacho nº 2589/2024 de 02/09/2024 - Norma em vigor

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 59/2001 de 14/12/2001 - Norma em vigor