Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.318/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação protocolada pela SL Frigorífico Ltda, CNPJ nº 94.623.121/0001-33, (ii) recomendar que ...

DESPACHO Nº 1.318, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010337/2025-87,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação protocolada pela SL Frigorífico Ltda, CNPJ nº 94.623.121/0001-33, (ii) recomendar que a solicitação seja encaminhada à Fazenda Estadual, e (iii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.010337/2025-87, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.2026, seção 1, p. 74, v. 164, nº 87.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.